Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DIONIZIO E CRUVINEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- RICARDO CRUVINEL CARDOSO (OAB 16646/MS), ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA (OAB 24500/MS)
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0808892-39.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que a empresa autora propôs a
presente demanda na condição de cessionária da pessoa jurídica titular do crédito ora
executado.
Todavia, os cessionários de pessoa jurídicas não podem ser autores
perante os Juizados Especiais, nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV e § 1º, da
Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se
