Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CEGRAN- CENTRO DE ENSINO CAMPOGRANDENSE, CHEICELESTANE VILALBA SILVA MOREIRA
- Advogados
- LUKENYA BEZERRA VIEIRA (OAB 22755/MS), LEANDRO PACHECO DE MIRANDA (OAB 21351/MS), LORENA BEZERRA VIEIRA (OAB 18042/MS)
Indefiro o pedido de nova citação, diante do número de tentativas anteriormente frustradas, infirmando a eficácia da medida. Assim, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da inviabilidade de localização da parte devedora em tempo hábil, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se.
