Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- B.H.G., A.C.M.M.G.
- Advogado
- ISABELA DOS ANJOS PINTO (OAB 494957/SP)
FLS. 132/133: [...] Pelo exposto, em consonância com a manifestação de fls. 111/119, decreto o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 1571, inciso IV do Código Civil, no art. 731 do Código de Processo Civil e no art. 226, § 6º da Constituição Federal e homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 111/119, determinando que a cônjuge permaneça utilizando o nome de casada, conforme aditamento de fl. 124.
Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se às necessárias comunicações e averbações. Servirá a presente, assinada, como mandado. Expeça-se a competente carta de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
