Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SANTA FÉ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, NTA - NOVAS TÉCNICAS DE ASFALTOS LTDA
- Advogados
- MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
Conforme se verifica da subconta vinculada aos autos, bem como, informado na petição de p. 248/249, houve depósito em duplicidade referente aos honorários advocatícios do presente processo, oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, pertinente a arrematação do imóvel, que também foi penhorado nestes autos. À serventia para que diligencie junto ao juízo depositante, a fim de viabilizar a devolução do valor depositado em duplicidade, com os acréscimos da conta única.
Expeça-se alvará do valor correspondente aos honorários advocatícios, conforme requerido às p. 248/249. Para regular prosseguimento do feito, expeça-se novo mandado, visando a intimação da parte executada, conforme requerido às p. 243/244. Consigne-se que, havendo indícios de ocultação, deverá o oficial de justiça observar a prerrogativa de proceder a intimação por hora certa, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil, especialmente diante do resultado da última diligência, que restou negativo por ocultação deliberada (p. 238).
Após, à parte Exequente para o que de direito em 15 dias, informando inclusive se lhe remanesceu crédito no concurso de credores perante a 2ª Vara do Trabalho, onde se habilitou(p. 224/225).
Intime-se. Cumpra-se.
