Cite(m)-se Alessandro da Silva Oliveira e Oliveira Glass - Comercio de Vidros Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sul Ms, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Alessandro da Silva Oliveira e Oliveira Glass - Comercio de Vidros Ltda para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sul Ms, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Alessandro da Silva Oliveira e Oliveira Glass - Comercio de Vidros Ltda passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito. Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Alessandro da Silva Oliveira e Oliveira Glass - Comercio de Vidros Ltda, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do aput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.