Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIGRAN EDUCACIONAL, PAOLA DEVECHI PICOLI, ELIZABETH MACENA DE LIMA SCHONS
- Advogados
- PAOLA DEVECHI PICOLI (OAB 20903/MS), FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB 109981/PR), DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS), DURVANIR ORTIZ JUNIOR (OAB 16383/PR), THALIA VIEIRA VELASCO (OAB 31569/MS)
I) Sem paralisação por tempo superior a um ano, com pedido anterior da credora sema apreciação (Renajud), pendência de julgamento de agravo de instrumento (f. 415-26), indefiro o arquivamento e/ou extinção do processo;
II) Sem pagamento do débito, defiro a busca por veículos no sistema Renajud, sem registro, conforme imagem do sistema:
III)
Intime-se a credora para, em 15 dias, prosseguir no feito.
