ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808945-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Rafael Lutz Cabral, Fernanda Borges Stringheta -
1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. ********** INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher mais 04 diligência(s) do Oficial de Justiça, visto que a decisão determinou os atos de citação, penhora e avaliação/arresto de 02 Executados, devendo ser recolhida uma diligência para cada ato, no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.