Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- ANDRE DE MATOS CALHEIROS, CARGILL AGRÍCOLA S/A
- Advogados
- KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB 111000/PR), JOSÉ ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 15158/MS), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
ADV: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), José Ercilio de Oliveira (OAB 15158/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0809005-60.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: André de Matos Calheiros - Embargdo: Cargill Agrícola S/A - Sent. de fls. 126: (...) Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil.
Custas remanescentes pela parte autora, conforme artigo 90, caput, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
