Recurso Inominado Cível nº 0809013-67.2025.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Recorrente: Antoniel Alberto Martins
Advogado: Ademar Alves Cáceres (OAB: 27716/MS)
Recorrente: Jessileia Elias Mendes Martins
Advogado: Ademar Alves Cáceres (OAB: 27716/MS)
Recorrido: Atacadão S.A.
Advogado: Marcio Mendes de Oliveira (OAB: 493151/SP)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Condenam a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais ficarão sobrestados em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita.