Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., GLEIKSON MORAES ALBUQUERQUE DA SILVA, JOSÉ ALBUQUERQUE DA SILVA
- Advogados
- EVELINE DE JESUS CARDINAL (OAB 14365/MS), JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Mapfre Seguros Gerais S.a. em face de Gleikson Moraes Albuquerque da Silva e José Albuquerque da Silva pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença.
Expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 638-9. Após, recolhidas as custas do processo principal ou inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento, arquivem-se.
