1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2.
Intime-se o executado, nos termos do pedido inicial, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da pensão alimentícia, prove que já o fez ou justifique sua impossibilidade, sob pena de protesto e de ser-lhe decretada a prisão. Deve constar do mandado o valor da dívida, conforme cálculo da inicial.
3. Para pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Sendo a parte autora atendida pelo(a) Defensor(a) Público(a), os honorários deverão ser revertidos em favor da Defensoria Pública.
4. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo então conclusos para decisão.