Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- E. R., N. R. M.
- Advogados
- HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS), ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS), VINÍCIUS ALEXANDRE BARROSO BRAGA (OAB 26267/MS), LUAN MACARINE ALBUQUERQUE VIANA (OAB 26666/MS), MÁRCIO MESSIAS DE OLIVEIRA SANDIM (OAB 10217/MS), PATRÍCIA DA SILVA DE AZEVEDO (OAB 17665/MS)
Diante do exposto, e tudo considerado, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação. DECRETO o divórcio de E. R. e N. R. de M., ficando extinto o vínculo matrimonial, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010. A requerente não modificou seu nome por ocasião do casamento, conforme constata-se da certidão de casamento (fls. 12).
Defiro a partilha dos seguintes bens, na proporção de 50% para cada parte:
I) um veículo Chevrolet Agile LT, placa HTV7045, cor preta, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, com valor referente a tabela fipe da data da separação de fato;
II) um veículo Fiat Strada Adventure CD, placa BRJ3528, cor prata, ano de fabricação 2011 e modelo 2011, com valor referente a tabela fipe da data da separação de fato;
III) Uma motocicleta Sundown Web 100, ano/modelo 2007/2007, placa HSU-5337, com valor referente a tabela fipe da data da separação de fato; Nos itens I, II e III supra, o cônjuge que permaneceu sob a posse de cada veículo deverá indenizar o outro no valor correspondente a 50% de cada bem.
IV - Do imóvel situado na Rua Euclides da Cunha, 125, ap.
11. Considerando que não há informações sobre eventual escrituração e registro da propriedade do imóvel em questão, neste caso são partilháveis os direitos adquiridos sobre o referido imóvel; As partes deverão alienar o imóvel em questão pelo valor de mercado, entretanto, deverá haver o desconto das parcelas pagas unilateralmente pelo cônjuge que as pagou após a separação de fato, em 11/09/2017, valores estes que deverão ser atribuídos unilateralmente ao cônjuge pagante das parcelas.
O restante do valor auferido pela venda deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge.
V - Dos valores referentes ao crédito trabalhista do precatório em prol do requerido;
VI - Das dívidas: a) Contrato n.º 894914145 (refinanciamento de dívidas), no valor financiado de R$ 76.297,22, parcelado em 96 vezes, totalizando ; b) Empréstimo Banco Itaú (contrato n.º 000.***.***-94-6), saldo devedor aproximado de ; c) Crediário Itaú, saldo devedor de ; d) Empréstimo Aymoré Crédito, saldo devedor de ; e) Saldo do financiamento imobiliário (); f) Débitos tributários: IPTU em atraso () e IPVA/licenciamento dos veículos Fiat Strada () e Chevrolet Agile ().
