ADV: Silvania Maria Inocêncio (OAB 4808/MS), Antônio João Pereira Figueiró (OAB 1805/MS), Kelma de Tillio Figueiró (OAB 22734/MS) Processo 0809160-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Tasso Parra - Com fundamento no art. 292, VI, §3º, CPC, corrija-se o valor da causa para R$134.593,10. A título de emenda, intime-se a parte para: a) incluir no polo processual (ativo ou passivo) todos os herdeiros e respectivos cônjuges do espólio (art. 619, CPC), para que tenham conhecimento do interesse em transferir bem registrado em nome do autor da herança.
A inclusão deverá ocorrer com indicação de nome, qualificação e endereço completos (art. 319, II, CPC). Caso consensual, também deverão carrear os documentos pessoais (certidão de casamento, RG, CPF e comprovante de residência atual); b) juntar cópias (frente e verso) das matrículas imobiliárias devidamente atualizadas (emissão nos últimos 30 dias); c) comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial, pois indefiro justiça gratuita, em virtude da grande quantidade de imóveis objeto do pedido de alvará, o que destoa da alegada hipossuficiência financeira do espólio; d) juntar as certidões negativas fiscais municipal (Dourados e local do bem), estadual (MS e local do bem) e federal vinculada ao nome e CPF do autor da herança dentro do prazo de validade (atualizadas); e) juntar certidão negativa fiscal vinculada ao respectivo imóvel; f) juntar cópia do plano de partilha, no qual conste a descrição completa dos bens, direitos e obrigações deixados pelo autor da herança, e da sentença dos autos n. 0806229-92.2021.8.12.0002.
Prazo de 15 dias. Tudo sob pena de indeferimento. Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias.