ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0809220-12.2019.8.12.0002 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Réu: Suely da Silva - Às p. 134/135, a parte Autora requereu pela realização de citação editalícia, contudo, não restaram esgotadas todas as tentativas de localização da parte RÉ, nos termos do artigo 256, § 3º do CPC, razão pela qual indefiro, por ora, tal medida.
Assim sendo, determino a pesquisa de endereço da parte RÉ através do Sisbajud, Renajud e Infojud. Proceda-se à consulta conforme autorização deste juízo, anexando as respostas nos autos, cientificando-se a parte Autora. Encontrado endereço diverso dos diligenciados nos autos, designe-se audiência e expeça-se o necessário à citação. Ainda, à serventia, para que se certifique se todos os endereços encontrados foram diligenciados.
Caso se constate endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário à citação. Restando infrutíferas as medidas acima mencionadas, defiro o pedido de expedição de Edital de Citação, contendo o prazo de publicação de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo de defesa sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da parte ré citada por edital. Nessa hipótese, dê-se-lhe vista dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.