Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. S. G., V.B.F.O.
- Advogados
- JULIANO CAVALCANTE PEREIRA (OAB 11410/MS), ANDREZA MIRANDA VIEIRA (OAB 22849/MS), GRAZZIELA DO AMARAL SALDANHA SABINO (OAB 7803/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário.
Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
