ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Fernanda Pádua Mathias (OAB 15678B/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS) Processo 0809268-95.2024.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Lucia Maria Cordeiro Santos - Reqdo: Paulo dos Santos -
I - Intimem-se ambas partes para ciência, e, querendo, manifestar-se, acerca de eventuais peças processuais retro (petições, documentos, laudos, A.R's, e ofícios provenientes de outros órgãos), juntados pela parte contrária, ou pela escrivania deste Juízo, dos quais porventura ainda não tenha sido oportunizada vista (art.437, §1º, do CPC/2015).
II - Com fulcro nos artigos 139, V, e 357, §3º, do CPC/2015, designo audiência para 19/03/2025, às 15:00h. Enfatiza-se que a finalidade da audiência não é apenas tentativa de acordo, mas, também, nos termos do art.357, §3º, do CPC/2015, em não havendo êxito, será realizado o saneamento do feito em cooperação com as partes e Ministério Público, cabendo a eles integrar ou esclarecer suas alegações, e serão definidas eventuais provas remanescentes a produzir.
III - Intimem-se as partes pessoalmente, via correio, para que compareçam à audiência, acompanhadas de seus respectivos advogados. Ressalta-se incumbir também aos advogados/Defensores estabelecer contato com seus clientes, para comunicar a data da audiência, pois, nos termos do art.274, §único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço informado pelas partes nos autos. Assim, a audiência será realizada ainda que eventualmente a parte não receba a intimação em mãos.