Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- M. S. R.
- Advogados
- MICHEL LEONARDO ALVES (OAB 15750/MS), LUIZ HENRIQUE BOVERIO (OAB 14523/MS), NÚCLEO DE PRÁTICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIGRAN (OAB 6/MS), PAULA FRANCISCA SILVA TARGAS (OAB 8187/MS), ANDRÉ PADOIN MIRANDA (OAB 15756/MS), CILENE REGINA MÜLLER MUCHON (OAB 8395/MS), WILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 10119/MS), IDIRAN JOSÉ CATELLAN TEIXEIRA (OAB 5502/MS), ANA MARIA FALCHETTI BOVERIO (OAB 7257/MS)
Sentença de fl. 30: "Acolho a emenda à inicial (fls. 28-29). Procedeu-se a inclusão da menor, Isabella Rosa Jardim, junto ao cadastro do SAJ, nos termos da manifestação ministerial (fl. 21). HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes
I. R. J., M. da S. R. e W. A. J. (fls. 1-4), que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 21). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se."
