Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- EDUARDO RAFEL DE SOUZA RIBEIRO, RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO
- Advogados
- ANISIO PEREIRA FAUSTINO (OAB 19502/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Anisio Pereira Faustino (OAB 19502/MS) Processo 0809372-02.2015.8.12.0002 - Execução de Alimentos - Exeqte: Eduardo Rafel de Souza Ribeiro - Exectdo: Rafael dos Santos Ribeiro -
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. INDEFIRO o pedido de suspensão e extingo o feito. Em caso de inadimplemento do acordo, a exequente intente com novo cumprimento de sentença. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
