Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RAFAEL MEDEIROS A. DA COSTA, WANDER MEDEIROS A DA COSTA, CESAR JOSÉ SOMAVILLA, PEDRO SOMAVILLA
- Advogados
- WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA (OAB 8446/MS), RAFAEL MEDEIROS ARENA DA COSTA (OAB 10918/MS), PAULO EDUARDO FERREIRA (OAB 339758/SP)
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), PAULO EDUARDO FERREIRA (OAB 339758SP), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0809434-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Medeiros A. da Costa, Rafael Medeiros A. da Costa, Wander Medeiros A. da Costa, Wander Medeiros A. da Costa, Wander Medeiros A. da Costa, Wander Medeiros A. da Costa - Exectdo: Cesar José Somavilla, Pedro Somavilla -
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Rafael Medeiros A. da Costa, Wander Medeiros A. da Costa, Cesar José Somavilla e Pedro Somavilla para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase (art. 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Honorários conforme acordo. Custas da primeira fase do processo conforme sentença e v. Acórdão, com intimação do responsável pelo recolhimento de eventuais custas remanescentes. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
