Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GUSTAVO RUDIS DA SILVA
- Advogado
- MARCELO SOTERO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 26967/MS)
ADV: Marcelo Sotero Barbosa de Carvalho (OAB 26967MS/) Processo 0809447-29.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Gustavo Rudis da Silva - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, os termos da composição contida às págs. 32/3. Julgo resolvido
o proceso, com conhecimento do mérito, com fulcro no art. 487, II,"b" do
Código de Proceso Civil.
Custas a razão de cinquenta por cento para cada parte, a teor
do art. 90, §2º, do Código de Proceso Civil, devendo cada um se responsabilzar
pelos honorários dos respectivos patronos, contudo suspendo o pagamento,
concedendo-lhes os benefícios da justiça gratuita, o que faço com fundamento no
Art. 98 do CPC. Sem imposição de honorários.
Considerando que se trata de feito onde a solução é resultado
de composição, dispenso a contagem do prazo recursal, ante a falta de interese.
P. R. I.
Expeça-se o necesário.
Com as anotações, arquive-se. Cumpra-se.
