ADV: LEANDRO COSTA VAZ (OAB 19999/MS) Processo 0809609-87.2025.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: M.
C. de O. - Intimação acerca da decisão de fls. 50-52 e certidão de fls. 54, que designou data para a audiência pautada:
Diante do exposto:
I - Defiro a tutela antecipada pleiteada, fixando alimentos provisórios no importe de 50% do salário mínimo; que deverão ser entregues à autora, mensalmente, até o dia 10, a partir do dia 10 do mês subsequente à citação do requerido, mediante recibo ou depósito em conta-corrente. Acaso pleiteado, oficie-se para que sejam descontados diretamente em folha de pagamento do requerido os alimentos provisórios ora fixados.
II - Considerando que com o início da vigência do CPC/2015, a realização de audiência na fase inicial do processo é ato integrante do rito especial previsto para as denominadas 'Ações de Família' (artigo 695), designo, logo de início, audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada pelo Núcleo de Solução de Conflitos (incumbindo à serventia contata-lo para o devido agendamento, e posterior intimação das partes).
III - Cite-se e intime-se o requerido, para comparecer à audiência acima designada, acompanhado de advogado/Defensor Público, advertindo-o que, em caso de não ocorrer a composição, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência (artigo 697 c/c 335, do CPC/2015).
IV - Outrossim, adverte-se as partes que o não comparecimento injustificado à tal audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC/2015).
V - Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação pelo requerido, intime-se a autora, para manifestar-se, em 15 dias, e, posteriormente, conceda-se vista ao MP.
VI - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. - CERTIFICO que foi designada Sessão de Mediação - CPC/2015, para o dia 01/07/2025, às 17:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/DEFENSORIA PÚBLICA - unidade Belmar Fidalgo, com endereço à Rua Arthur Jorge, 779, 5º andar, centro, CEP 79.002-060, nesta capital, fones: 67-3313-5838 / 67-98465-4062.