ADV: Carlos Melo da Silva (OAB 9956/MS) Processo 0809637-57.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pedro Vargas Postaue - Exectdo: Luiz Camilotti - Despacho de fls.109: "1. - A documentação carreada aos autos ao longo do trâmite
processual, demonstra o exaurimento, pelo(a) Exequente/Credor(a), dos
recursos ao seu dispor para localização de bens ou valores passíveis de
penhora e, via de consequência, justificada a adoção da medida
excepcional, consistente na requisição de informações através do
INFOJUD.
Providencie a escrivania a requisição, utilizando-se da
ferramenta referida, de cópia das declarações de bens e rendimentos
apresentadas pelo(a)(s) Executado/Devedor(a)(s) à Receita Federal nos
últimos três anos. Com a juntada aos autos, oportunize-se a manifestação das
partes no prazo comum de dez (10) dias, observando, a escrivania, o teor
do §2º, do art. 487, do Código de Normas da CGJ/TJMS***Extratos Infojud de fls.110-112