Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0809682-33.2019.8.12.0110/50002
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
Agravante: Município de Campo Grande
Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Agravada: Aldivina Sorrilha Espíndola
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)
Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)
Trata-se de agravo interposto pelo Município de Campo Grande com fundamento no artigo 1.030, §2º, do Código de Processo de Civil, que dispõe "Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021". Desse modo, a classe eleita (agravo de instrumento) é distinta da peça recursal efetivamente apresentada (agravo interno). Assim sendo, RECEBO o presente recurso como agravo interno. Retifique-se a classe processual. Em seguida, VOLTEM conclusos para julgamento colegiado. Às providências.