Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- R. N. P., M. B. P.
- Advogados
- SIMONE ANGELA RADAI (OAB 93022/PR), ROMI MODESTO ARAUJO (OAB 22255/MS), RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS)
Sentença de fl. 240-246: "Diante do exposto, e tudo considerado, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Alimentos proposta pela requerente Marcelo Borges Pires em face de R. N. P. Em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória concedida às fls. 23-25 a partir da data desta sentença. Sem custas, ante à assistência judiciária gratuita que ora defiro ao requerente.
Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), que entendo razoável ao caso, nos termos do art. 85, §2º e §8º do Código de Processo Civil. A execução dos honorários contudo ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c Lei 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, então arquivem-se."
