Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- F. O. G. G., W. G. R. G.
- Advogados
- GLAUCE ARCANGELO DA MOTTA MACEDO (OAB 12114/MS), ANTÔNIO GUIMARÃES (OAB 1886/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 1310: "Vistos.
1 -
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se.
Cumpra-se."
