Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes
L. R.
C. e M.
C. B. de M., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 72/74), que contou com a concordância do Ministério Público Estadual (fls. 81/82). Converto o presente Divórcio Litigioso em Divórcio Consensual. Anotações necessárias. Expeça-se mandado de averbação, observando a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos.
Oficie-se ao empregador do requerido Lucas Rodrigues Cardim, determinando que proceda os descontos referentes aos alimentos conforme o acordo (fl. 73), ora homologado. Oficie-se ao plano de saúde Cassems (fl.
74) para que informe sobre a possibilidade de manutenção da requerida no plano de saúde do requerente. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita á requerida. Sem custas remanescente, nem honorários, diante do acordo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.