Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- W. M. S.
- Advogados
- TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN (OAB 17725/MS), ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS), MICHELLE ADRIANE PUCHASKI PIEROBON (OAB 14771/MS)
Intimação do requerido, acerca da r. Decisão de fl. 249: "Tendo em vista a notícia de acordo entre as partes (fls. 242/244), REVOGO a ordem de prisão do executado, determinando o recolhimento do mandado e suas respectivas cópias. Expeça-se alvará de soltura ou contramandado, conforme o caso.
Cumpra-se. Trata-se de acordo extrajudicial realizado entre executado e exequente, sem a participação do patrono da parte exequente. Assim, intime-se o patrono da exequente para, em cinco dias, informar se concorda com o acordo realizado e sobre o que entender de direito. Após, vista ao Ministério Público. Então, conclusos. Às providências.
