ADV: Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0809763-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alice Vitoria Farias Silverio de Souza - Reqdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - 2. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento
voluntário do débito, no valor apontado pela parte exequente (f. 118), no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput), com as advertências de que:
(a) não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o
débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e também de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, §1º, do
CPC;
(b) efetuado o pagamento parcial dentro desse prazo, a multa de
10 % (dez por cento) incidirá sobre o restante (CPC, artigo 523, § 2º); e
(c) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este
ocorra, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresente, nestes autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação (CPC, artigo 525, caput).
2.1. A executada deverá ser intimada para cumprir a sentença pelo
Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (CPC,