Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Expeça-se contramandado ou alvará de soltura, conforme o caso. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Petição
2025
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Documento
Publicação
Evolução da Classe Processual
Apensamento
Distribuição
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 39/44.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
I. Acolho a emenda à inicial (fls. 23-24). Proceda-se a atualização do endereço do executado junto ao cadastro do SAJ, nos termos do requerimento (fl. 23).
II. Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
III. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 4, "a".
IV. Proceda-se a evolução de classe junto ao SAJ, a fim de que o presente feito tramite como Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos. O cartório retifique o nome das partes no SAJ, a fim de que conste, corretamente, o nome do exequente e do executado em seus respectivos polos.
V. O demonstrativo de cálculo juntado (fl.
21) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
VI.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório