Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUZENIRA FERNANDES DE LIMA DIAS
- Advogado
- SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
À parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: A) apresentar a causa de pedir em relação ao pedido de declaração de "ilegalidade das cobranças de tarifas administrativas impostas" (p. 14), já que não detectada na exordial, e apontar as cláusulas do contrato em que consta sua cobrança; B) efetuar pedido certo, indicando quais as tarifas e cláusulas do contrato pretende que sejam de fato revisadas;
C) indicar no pedido qual a taxa de juros que pretende que seja aplicada, uma vez que menciona apenas que a taxa de juros está acima da média de mercado; D) apresentar causa de pedir e efetuar pedido meritório em relação à consignação em pagamento, atentando-se ao que dispõe o art. 546 do CPC, pois é certo que o depósito de valores na consignação não se trata de tutela de urgência, muito menos de tutela de evidência, mas de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem o qual a ação consignatória será extinta de plano; E) juntar documento comprobatório da taxa de juros do BACEN no período da celebração do contrato.
Oportunamente, conclusos na fila de Medidas Urgentes.
Intime-se. Cumpra-se.
