Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROMOALDA MARTINS
- Advogados
- JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS), RENATA DO CARMO SALES (OAB 21915/MS)
ADV: Renata do Carmo Sales (OAB 21915/MS), JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS) Processo 0809811-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romoalda Martins -
I. Defiro assistência judiciária gratuita àparte requerente.
II. O parentesco foi comprovado pelarequerente, conforme documento acostado à fls. 8-9. Considerando-se que a autora detém a guarda fática dos infantes, concedo a guarda provisória dos menores, K. T. J. O. e K. M. J. O., à avó materna, R. M., ora requerente. E, fixo a residência das crianças junto à genitora, neste momento processual.
III. Lavre-se o termo de compromisso e intime-se a guardiã para assiná-lo em cartório, no prazo de 05 dias.
IV. O cartório traslade cópia da presente decisão para a ação de guarda n.° 0810605-53.2023.8.12.0002, certificando-se naqueles autos. E, proceda-se o apensamento da presente ao feito inframencionado.
V. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695).
VI. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência de mediação, nos termos do artigo 695 do CPC: "O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo" (artigo 695, § 1.º, do CPC). Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da parte autora, que as partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (CPC, artigos 334, § 9.º e 695, § 4.º).
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1847. Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 26/02/2025, às 14h30min, na sala do CEJUSC.
