Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- M. S. P. S.
- Advogado
- RODRIGO MARCHETTO (OAB 23341/MS)
Sentença de fl. 54-55: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço com fundamento no § 6.º do artigo 226 da Constituição Federal, para DECRETAR o divórcio de A.
C. S. e M. S. P. S., declarando dissolvido o casamento. HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes (fls. 1-10). A requerente voltará a usar o nome de solteira, nos termos do seu requerimento (fls. 8/9). Julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita requerida (fl. 9, "a"), que ora defiro para ambas as partes.
Expeça-se mandado de averbação, observando-se a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos. Expeça-se carta de sentença.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se."
