Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- O.B.Q.
- Advogado
- EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH (OAB 9594/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pelos requerentes. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ainda, com fundamento nos arts. 292 e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) atribuir corretamente o valor da causa, observando os critérios legais aplicáveis aos pedidos de partilha de bens e alimentos; b) apresentar memória discriminada do cálculo utilizado para a apuração do valor atribuído; c) promover, se necessário, a complementação das custas processuais.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Às providências.
