Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- S. G. C., M. S. M. G., F.C.E., A.S.S.C.
- Advogado
- LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas finais, em existindo. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
