Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PATRYC SOUZA MATOS
- Advogado
- RAÍSSA MOREIRA (OAB 17459/MS)
I) Defiro os benefícios da justiça gratuita;
II) Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr. Emerson Bongiovanni para realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00;
III) Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93;
IV) Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico;
V) Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames;
VI) A citação do réu somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022.
