Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- M. M. M. C., F.J.G.C.
- Advogados
- GHABRYELLA SCAGLIA DA SILVA (OAB 25212/MS), CAMILA LIMA PEREIRA (OAB 28884/MS), ISABELLA OLIVEIRA SOUZA DINIZ DE ARAÚJO (OAB 24540/MS), NATHALLIA VELASQUEZ MAKSOUD (OAB 20518/MS)
Ante a impugnação ao benefício da Justiça Gratuita concedida ao autos, bem como o pedido do mesmo benefício em favor da parte ré/reconvinte, dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente, bem como a parte ré/reconvinte para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites dos últimos 03 meses, cópia de sua Declaração do Imposto de Renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 03 meses, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça em favor da parte ré, bem como sob pena de revogação da gratuidade concedida em favor do autor.
Intime-se.
