Sentença de fl. 342-353: "Diante do exposto, e tudo considerado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer a união estável havida entre A. F. do N. e J. A. B., de janeiro de 2007 a junho de 2022, e determinar a partilha do patrimônio que o casal tinha no momento da separação (junho de 2022) nos seguintes termos:
1) PROCEDENTE a partilha do Lava Rápido BOX 10, no percentual de 50% para cada parte do montante obtido na venda pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo o requerido ressarcir à requerente em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2) IMPROCEDENTE o pedido de exclusão do veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.3 GSR, placa QAH5572, RENAVAM 011.***.***-10, da partilha, devendo o automóvel permanecer com a requerente, eis que registrado em seu nome, e esta ressarcir a metade do valor referente ao bem atualizado pela tabela FIPE na data da separação de fato do casal (junho de 2022), ou seja, R$ 31.620,00 (trinta e um mil, seiscentos e vinte reais), ao requerido;
3) PROCEDENTE a partilha da motocicleta Honda/ XR 250 Tornado, de placas HSS6A99 de ano 2006/2006 cor Azul com chassi sob nº 9C2MD34006R005847, devendo o veículo permanecer com o requerido, eis que registrado em seu nome, e este ressarcir a metade do valor referente ao bem atualizado pela tabela FIPE na data da separação de fato do casal (junho de 2022), ou seja, R$ 4.862,50 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), à requerente; Os valores dos veículos deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM desde junho de 2022 até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado da presente sentença;
4) IMPROCEDENTE a partilha do caminhão Mercedes-Benz modelo Axor 2544 S de placas MHM3B19 ano 2009, de cor Branca, com chassi nº 9BM9584619M692721, e carreta SR/Randon SR CA, de placas QAB1065 de cor preta, ano 2019, com chassi sob nº 9ADG1243KKM441030, em razão do decreto de perdimento proferido nos autos nº 1000048-11.2023.8.26.0559, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP;