Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- GIVALDO APARECIDO SOARES, THAINÁ GONÇALVES SOARES
- Advogados
- EVANDRO MORAES BRANDÃO (OAB 23395/MS), DÉLIO ARGUELHO JÚNIOR (OAB 29153/MS)
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS), Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0809946-10.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Givaldo Aparecido Soares - RÉ: Thainá Gonçalves Soares -
Posto isso, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, III, "a", do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e exonero o autor da obrigação alimentar em face da parte requerida, constituída nos autos n. 0804607-90.2012.8.12.0002 e 0804873-96.2020.8.12.0002, assim resolvido o mérito do processo.
