Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- APARECIDO ALVES DOS SANTOS, JUSCELINA MOURA DOS SANTOS
- Advogados
- CARLOS ANTONIO MANTOVANI (OAB 25171/MS), JOSÉ CARLOS CAMARGO ROQUE (OAB 6447/MS)
ADV: José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS), Carlos Antonio Mantovani (OAB 25171/MS) Processo 0809957-39.2024.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Autor: Aparecido Alves dos Santos - Réu: Juscelina Moura dos Santos - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo realizado pelas partes A. A. dos S. e J. M. dos S., em sessão de mediação através do CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - Dourados, nos termos do referido acordo (fls. 23/24).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento na alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Converto o presente Divórcio Litigioso em Divórcio Consensual. Anotações necessárias. Expeça-se mandado de averbação, observando a grafia exata dos nomes das partes, conforme consta cópia da certidão de casamento constante nos autos. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.Certifique-se e arquivem-se.
