Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- EDSON JOSÉ ALAGUEZ DA SILVA, GRAZIELA NAIARA MACHADO RODRIGUES
- Advogado
- ANDRÉ PADOIN MIRANDA (OAB 15756/MS)
ADV: André Padoin Miranda (OAB 15756/MS) Processo 0809966-98.2024.8.12.0002 - Divórcio Consensual - Reqte: Graziela Naiara Machado Rodrigues, Edson José Alaguez da Silva -
Diante do exposto, em razão da ausência de manifestação dos autores, embora devidamente intimados para juntar documento essencial, julgo extinto este feito, sem a resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, III do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, eis que não há parte adversa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais.
