ADV: Adelice Resende Guimarães (OAB 5441/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marianna Matos de Resende Guimarães (OAB 20992/MS) Processo 0809969-03.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taís da Silva Borges - Exectdo: Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - Funsat, Município de Campo Grande/MS -
Vistos. Defiro o requerimento. Transfira-se o valor disponível na conta única vinculada ao feito, observando-se os dados bancários informados na petição retro, em favor da parte exequente. Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Certificado o recebimento, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.