Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PANAMERICANO S/A, NEILA VILHARVA
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0809970-14.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neila Vilharva - Réu: Banco Panamericano S/A - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial efetuados por NEILA VILHARVA em face do BANCO PANAMERICANO S/A. Sucumbente a parte Autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte RÉ, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p.44).
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
