Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Civel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LEANDRO LUIZ BELON, CAIO OLIVEIRA FERREIRA, RODRIGO MACHADO SIVIERO
- Advogados
- LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS), RODRIGO MACHADO SIVIERO (OAB 12309/MS)
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS) Processo 0809970-38.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon, Leandro Luiz Belon, Rodrigo Machado Siviero, Rodrigo Machado Siviero, Rodrigo Machado Siviero - Reqdo: Caio Oliveira Ferreira -
SENTENÇA (f. 36): "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, determino o levantamento de restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via SISBAJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos "no rosto" destes autos pendente de apreciação.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. "
