Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, NILZA DA SILVA SANTOS
- Advogados
- CLERISTON YOSHIZAKI (OAB 14397/MS), MAYRA RIBEIRO GOMES (OAB 14032/MS)
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809975-94.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza da Silva Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent. de fls. 377-381: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados por Nilza da Silva Santos nos autos na presente ação de auxílio acidente contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº. 8.213/1991.Nos termos do Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS à título de honorários periciais.Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
