Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- FELIX FERNANDO BRITES
- Advogado
- KATIA REGINA OLIVEIRA MOINA DE CARVALHO (OAB 23464/MS)
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue:
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva da ré ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e declaro extinto o feito sem resolução do mérito, em relação a esta ré. No mais, nos termos no artigo 487, incisos I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de valores anteriores a 12/07/2012 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Felix Fernando Brites em face do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase. Submeto a presente decisão à apreciação do MM. Juiz de Direito.
