Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- B.V.G.V.
- Advogado
- JONATHAN LOPES DE OLIVEIRA (OAB 23338/MS)
Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fl. 151: "Intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço informado nos autos, para, em 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa, conforme dispõe o art.485, III, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, juntado o expediente de intimação e certificada a ausência de manifestação, voltem imediatamente conclusos, na fila de medidas urgentes.
Desnecessária abertura de vista ao Ministério Público. Às providências e intimações necessárias."
