ADV: Larissa Ribeiro Mazaia (OAB 125460/PR) Processo 0810691-30.2024.8.12.0021 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: A. J.
C. S. - Diante o exposto, considerando-se a adolescente está sob a guarda de fato do genitor, defiro a guarda provisória de Ana Julia Conduru Santos ao genitor Bruno Conduru da Silva Moraes Arbitro ainda alimentos provisórios em favor da adolescente Ana Julia Conduru Santos, a ser pago pelo genitora Aline Cristina Santos Silva, no valor de 30% do salário-mínimo, a contar da citação. Realizou-se, nesta oportunidade, pesquisa PREVIJUD em nome da requerida, conforme extrato que segue.
Designe-se sessão de mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. DESIGNADA SESSÃO DE MEDIAÇÃO PARA O DIA 08/05/2025 ÀS 13:00 HS