Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A.J.P.L., R.C.R.L.
- Advogado
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP)
Assim, ante o exposto, diante da informação de que a criança atualmente reside em outra comarca, nos termos do art. 147, inciso I do ECA, declino a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Intime-se as partes. Decorrido o prazo para eventual recurso, o que o Cartório certificará, remeta-se os autos para o Juízo da Comarca de São José do Rio Preto/SP.
