Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 11ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- STILO A CARD GESTÃO DE CARTÕES E DE CRÉDITO LTDA
- Advogados
- EVYN ESPINDOLA FERREIRA (OAB 19509/MS), EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS), CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS), PÂMELA XAVIER CRUZ (OAB 26624/MS), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 28327/MS)
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Evyn Espindola Ferreira (OAB 19509/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0810693-24.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "O processo principal (0803771-40.2019.8.12.0110) foi extinto com baseno art. 53, § 4º, da Lei 9099/95 por ausência de bens, assim, comprove a parteexequente no prazo de cinco dias a mudança na situação de fato que ensejou aextinção do processo, ou seja, indicando bens passíveis de penhora sob pena deextinção e arquivamento.
Providências Necessárias."
