Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- FERNANDA DA SILVA DE JESUS
- Advogado
- WILTON EDGAR SÁ E SILVA ACOSTA (OAB 8080/MS)
ADV: Wilton Edgar SÁ e Silva Acosta (OAB 8080/MS) Processo 0812373-46.2025.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Fernanda da Silva de Jesus -
1. Acolhe-se o acordo celebrado na petição de fls. 1-3, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreta-se o divórcio dos autores.
2. Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC.
3. Para efeito de autocomposição, defere-se os benefícios da gratuidade da justiça para as partes autoras, ressalvada a cobrança em caso de renovação ou continuidade.
4. Custas pro rata, conforme art. 90, § 2º, do CPC, cuja cobrança estará sobrestada por força do art. 98, § 3º, do CPC.
5. Honorários, se devidos, como combinado.
6. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que possam ser realizadas as anotações necessárias (certidão de casamento às fls. 10-11).
7. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
8. Remeta-se os autos ao arquivo.
9.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
